A avaliação de imóveis está regulamentada pela ABNT – Associação de Normas Técnicas e normatizada pela Norma Brasileira NBR 14.653. As metodologias avaliatórias utilizadas para avalição mercadológica de imóveis são as seguintes:
Método Comparativo Direto de Dados de Mercado (apartamentos, casas, salas, conjuntos, terrenos, lotes, prédios, galpões, depósitos armazéns, glebas urbanizáveis, imóveis rurais e locações)
Método Involutivo (terrenos, lotes e glebas)
Método Evolutivo (casas, prédios, lojas, galpões e armazéns)
Método da Capitalização de Renda (valor locativo, remuneração)
Objetivos da Avaliação:
Avaliações no âmbito da atividade creditícia;
Avaliações no âmbito dos Processos Judiciais (inventário, herança..);
Avaliações para Apuração de Haveres de Sócio Retirante;
Avaliações patrimoniais de particulares e empresas;
Avaliações no âmbito das expropriações por utilidade publica;
Avaliações no âmbito fiscal.
O objetivo da regulamentação imobiliária é legalizar a construção de acordo com a atual Lei de Zoneamento e Parâmetros Municipais de Construção.
Todo o processo de compra, construção, reforma, ampliação ou venda de um imóvel, deve ser registrado na matrícula do mesmo, este documento registra o histórico de proprietários, tamanho, localização e alterações feitas.
A construção regular traz algumas vantagens e garantias ao proprietário, como evitar o risco de multas de fiscalização, possibilidade de uso comercial (alvará de comércio e alvará de abertura), facilidade de venda (permite a valorização e financiamento do patrimônio pelos bancos), para facilmente preparar inventário, ajustar e pagar taxas e impostos (IPTU, etc.).
Quando uma edificação não atende integralmente à legislação municipal, é necessário iniciar o processo de regularização, que terá seis passos:
1 - Levantamento de informações e medidas do terreno e construção;
2 - Projeto Legal e aprovação na Prefeitura;
3 - Adequações no imóvel;
4 - Trâmites de ISS e Habite-se (Imposto Sobre Serviço Municipal e Certidão de Conclusão e Vistoria de Obras)
5 - Trâmite de INSS (CND e CNO da obra)
6 - Averbação do Imóvel no Registro de Imóveis.
O PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio), é baseado em uma série de ações que mantêm as pessoas seguras. A planta é exigida por lei e é um documento vistoriado pelo corpo de bombeiros para verificar se a instalação e execução realizada no local está de acordo com as normas vigentes.
O plano de prevenção é obrigatório para qualquer tipo de estabelecimento comercial, residencial ou industrial que necessite da obtenção do AVCB (Relatório de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou CLCB (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros).
A elaboração do plano de PPCI deve ser realizada por profissionais qualificados e credenciados pelo Conselho do CREA. O profissional deve ser registrado e ter nível superior completo para realizar o ART – Termo de Responsabilidade Técnica, relatório destinado a definir o responsável técnico por determinada obra ou prestação de serviço.
A incorporação imobiliária é regida pela Lei n. 4.591/64 e prevê a construção de uma ou mais edificações com unidades autônomas que podem ser comercializadas ainda na planta, ou seja, na fase de construção. A incorporação de um imóvel a um terreno também acontece quando uma empresa realiza uma obra dentro do terreno que pertence a outra pessoa.
A Instituição de Condomínio cria oficialmente o condomínio edilício, fazendo com que o mesmo nasça na esfera jurídica, separando as áreas comuns das áreas privativas, dando origem às unidades autônomas. Deve ter registro obrigatório no Registro de Imóveis competente, constando a individualização de cada unidade, identificação e discriminação das frações ideais e partes comuns.
A fração ideal é a parte destinada ao proprietário de um apartamento em relação ao terreno do edifício (esse terreno equivale à área destinada ao uso comum). A fração autônoma equivale à unidade autônoma, ao próprio apartamento onde mora o proprietário.